TJMS - 0805106-14.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805106-14.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Aguiar Rocha Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
22/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
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22/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2024 09:45
Recurso Especial não admitido
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19/11/2024 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805106-14.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Aguiar Rocha Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805106-14.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Aguiar Rocha Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Marcelo Aguiar Rocha. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805106-14.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Marcelo Aguiar Rocha Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805106-14.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Marcelo Aguiar Rocha Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805106-14.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marcelo Aguiar Rocha Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO - RECORRENTE SERVIDOR PÚBLICO NOMEADO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS NA LOCALIDADE DE CASA VERDE/MS - ADICIONAL DE DESLOCAMENTO DEVIDO PARA AQUELES QUE EXERCEM SUA ATIVIDADE EM LOCALIDADE DIVERSA DA QUE PRESTOU CONCURSO - NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA ADQUIRIR TAL DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A gratificação de difícil acesso não deve ser concedida ao servidor público da rede municipal que não comprove o preenchimento de uma das hipóteses legais, notadamente no que diz respeito à distância mínima entre a sua residência e o local de trabalho, bem como se servidor prestou concurso para comarca em que se pretende o adicional.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805106-14.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marcelo Aguiar Rocha Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Municipio de Nova Andradina
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