TJMS - 0810997-98.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 01:06
Recebidos os autos
-
18/06/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810997-98.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS POR GUIA AVULSA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO PELO SISTEMA - PARTE INTIMADA PARA RECOLHER AS CUSTAS EM GUIA CORRETA - QUEDOU-SE INERTE - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DEVIDA - AUSÊNCIA DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2. É de se observar que a autora/apelante, embora tenha recolhido as custas finais, o fez em guia imprópria, ou seja, em desrespeito ao artigo 3º do Provimento n. 64/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça, o qual dispõe que a guia para pagamento de taxa judiciária será elaborada na serventia onde o feito estiver sendo processado. 3.
Diante disso, não foi gerada certidão automática de quitação nos autos, permanecendo pendente de pagamento a guia correta emitida pelo Cartório, tendo a apelante sido intimada para pagamento, inclusive através de Oficial de Justiça, porém quedou-se inerte, motivando sua inscrição em dívida ativa. 4.
Após a inscrição em dívida ativa, a apelante quitou a guia emitida pelo Cartório, o que gerou certidão de quitação, como deveria ter feito desde o início e não fez. 5.
Desta forma, não há qualquer erro do Poder Judiciário quanto à inscrição em dívida ativa, porquanto atuou conforme o Provimento citado, sendo certo que o pagamento das guias devem obedecer regramentos próprios, pois cada valor tem destinação certa e o pagamento por guia avulsa, como fez a apelante, pode gerar o descontrole dos pagamento pelo setor responsável, tumultuando o andamento processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810997-98.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
21/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810997-98.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:52
Distribuído por prevenção
-
04/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810564-94.2020.8.12.0001
Ailes Morel da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose de Mello Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 16:29
Processo nº 0810564-94.2020.8.12.0001
Ailes Morel da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose de Mello Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 18:32
Processo nº 0814851-32.2022.8.12.0001
Graziela Souza da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 12:04
Processo nº 0814851-32.2022.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 10:31
Processo nº 0801021-48.2022.8.12.0017
Rafaela Pigozzi Odontologia Eireli ME
Adriana de Oliveira da Silveira
Advogado: Joao Marcos Franceschi Frederico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 14:25