TJMS - 0822531-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO DO AGRAVANTE DESPROVIDA - JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo interno interposto contra julgamento colegiado de Câmara Cível deste Tribunal, por ser manifestamente incabível.
Não procede o pedido do agravado de condenação da parte agravante nas penas por litigância de má-fé, já que não se observa a ocorrência das hipóteses destacadas no artigo 80, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o pedido de contrarrazões e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:34
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/07/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para que, no prazo de quinze dias, apresente resposta ao agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 20 de junho de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Embargado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Embargado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA/ TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE/ EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - ACOLHIDA - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em razão do princípio da causalidade, deve a parte autora suportar os ônus da sucumbência em ação cautelar de exibição de documentos, eis que não houve prova de resistência à apresentação dos documentos na seara administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822531-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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