TJMS - 0822983-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Lausídio Felício Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - ME Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 07:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicação
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Lausídio Felício Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - ME Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 81/96 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:03
Publicação
-
06/06/2024 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 10:06
Recurso Especial
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05/06/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
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03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicação
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 14:32
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renato Lausídio Felício Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Matriz Comércio de Carnes Ltda - ME Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Renato Lausídio Felício, Matriz Comércio de Carnes Ltda - ME.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2024.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargante: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargante: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822983-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargante: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822983-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) EMENTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO EXECUTADO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
O art. 85 do Código de Processo Civil traça duas regras para a fixação dos honorários advocatícios: o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade.
De acordo com este último, a condenação pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre quem deu causa à ação.
Se o réu deu causa à propositura da ação, mesmo que o autor saia vencido, pode o réu ter de responder pelas verbas de sucumbência (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 20ª ed.
São Paulo: Thomson Reuters, 2021. p. 335/336). "[...] Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo executivo, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente" (AgInt no REsp n. 1.995.992/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822983-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelante: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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