TJMS - 1404648-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:39
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404648-28.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
A.
G.
B.
Paciente: L.
R.
M.
Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
EMENTA – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do fato e a possibilidade de reiteração delitiva evidenciada pelos registros criminais pretéritos.
Aliás, impossível a substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso.
II – Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404648-28.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
A.
G.
B.
Paciente: L.
R.
M.
Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Dispenso as informações do impetrado.
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
20/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404648-28.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
A.
G.
B.
Paciente: L.
R.
M.
Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Diante do exposto, ausente o fumus boni juris, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404648-28.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
A.
G.
B.
Paciente: L.
R.
M.
Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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