TJMS - 0801041-91.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:44
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:08
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 09:07
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801041-91.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariney Mendes Pereira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mariney Mendes Pereira de Souza. -
14/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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13/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:18
Recurso Especial não admitido
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05/07/2023 09:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801041-91.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Mariney Mendes Pereira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO ADVOGADO DA PARTE - LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - PRECEDENTES DO STJ - DESERÇÃO - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801041-91.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariney Mendes Pereira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801041-91.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Mariney Mendes Pereira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-91.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Mariney Mendes Pereira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO ADVOGADO DA PARTE – LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – PRECEDENTES DO STJ – DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-91.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Mariney Mendes Pereira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, determino a intimação dos advogados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem documentos hábeis (comprovante de rendimentos, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, despesas e outros) a fim comprovar a precariedade financeira ou recolham o preparo em dobro, conforme previsão do §4º do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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