TJMS - 0808781-38.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808781-38.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rui Alexandre Mendes Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Apelado: Ricardo Cristiano Machado Bissaco Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO - DANO MORAL - QUANTUM ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DOS COROLÁRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO INDEVIDA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELO REQUERIDO - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No tocante ao quantum indenizatório, cumpre observar que a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e não e reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo-pedagógico. 2.
Nos casos em que resta configurado a ausência de contratação deve incidir, por conseguinte, os juros de mora a contar do evento danoso, nos termos do entendimento contido na Súmulas 54 do STJ. 3.
Demonstrado que o autor decaiu de parte mínima do pedido, incumbe ao requerido suportar integralmente o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que prescreve o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:43
Inclusão em Pauta
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18/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808781-38.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rui Alexandre Mendes Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Apelado: Ricardo Cristiano Machado Bissaco Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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