TJMS - 1404650-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 06:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404650-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
F.
F.
Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de N.
A.
Paciente: R.
M. dos S.
Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INJÚRIA E AMEAÇA - INSURGÊNCIA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL REGULAR - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I.
Não conhecimento do writ em relação a negativa de autoria, porquanto em sede de habeas corpus não se discute o mérito das provas.
II.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, sendo irrelevantes as circunstâncias de natureza pessoal, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
III.
Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
IV.
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, pois não há procrastinação da marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, haja vista que o feito recebeu o devido impulso.
V.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/04/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404650-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
F.
F.
Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de N.
A.
Paciente: R.
M. dos S.
Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
10/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404650-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
F.
F.
Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de N.
A.
Paciente: R.
M. dos S.
Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 07:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404668-19.2023.8.12.0000
Gilson Aureliano Goncalves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 07:40
Processo nº 1404666-49.2023.8.12.0000
Tiago Paulino Crispim Baiocchi
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 07:40
Processo nº 1404663-94.2023.8.12.0000
Pedro Paulo Batista Prazeres
Comandante - Geral da Policia Militar Do...
Advogado: Jose Bernardes dos Prazeres Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 14:41
Processo nº 1404657-87.2023.8.12.0000
Frederico Luiz Goncalves
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Frederico Luiz Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 07:35
Processo nº 1404651-80.2023.8.12.0000
Andressa Victoria Fernandes Canhete
Adailton Cristiano Leitheim
Advogado: Josiane Cristina dos Santos Meira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 07:35