TJMS - 0821008-89.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:06
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821008-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edison Andrade dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - LIMITAÇÕES PREVISTAS NA APÓLICE - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SUSEP - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TEMA 1112 DO STJ -- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Do contrato de seguro firmado entre as partes constou expressamente as seguintes coberturas: (a) invalidez permanente total ou parcial por acidente; (b) morte; (c) morte acidental e, (d) verbas rescisórias.
II - O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais que afasta a obrigação da seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821008-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edison Andrade dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:05
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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