TJMS - 1404685-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404685-55.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Pedro Triches Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Waldiner Borges da Conceição Advogado: Pedro Triches Neto (OAB: 22864/MS) EMENTA – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADA NULIDADE NA DECISÃO QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA PARA O FINAL PRIMEIRA FASE DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA DE VÍCIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Mostra-se acertada a decisão do juiz de primeiro grau que, nos processos afetos ao Tribunal do Júri, postergou a apreciação da tese de legítima defesa putativa para o final da primeira fase processual, após a produção de provas em juízo, nos moldes do art. 413 e seguintes do CPP.
Ausência de nulidade.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:49
Juntada de Informações
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404685-55.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Pedro Triches Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Waldiner Borges da Conceição Advogado: Pedro Triches Neto (OAB: 22864/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:34
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
05/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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