TJMS - 1404693-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:48
Baixa Definitiva
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17/07/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404693-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Agravado: Rubia Kubitz Correa, Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao restabelecimento de benefício de auxílio-doença. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404693-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Agravado: Rubia Kubitz Correa, Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
10/04/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 19:17
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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