TJMS - 1600243-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
01/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 19:05
Provimento por decisão monocrática
-
31/01/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/11/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Os sucessores de ROSA MARIA LEITE BATISTA requerem que o pagamento deste precatório seja realizado nos termos informados na petição de f. 76/77.
Inicialmente, cumpre aclarar que, para que haja pagamento aos herdeiros, é imprescindível a juntada do formal de partilha judicial ou da escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pela credora que contemple o crédito deste requisitório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros, conforme determinado à f. 74.
Entretanto, os sucessores não apresentaram o documento solicitado, apenas requereram que o pagamento fosse feito nos termos informados às f. 76/77.
Assim, intimem-se os sucessores para apresentarem o formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha do crédito deste precatório, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:07
Provimento por decisão monocrática
-
13/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Intimem-se os sucessores da credora ROSA MARIA LEITE BATISTA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem cópia da partilha judicial/extrajudicial do crédito objeto deste precatório, especificando o valor de cada quinhão.
Intimem-se. Às providências. -
23/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
26/09/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Anote-se a sucessão processual, conforme informado pelo juízo da execução, f. 48/68.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos, para as devidas providências.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:11
Provimento por decisão monocrática
-
01/09/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Noticia-se nos autos o falecimento da credora ROSA MARIA LEITE BATISTA, com pedido de habilitação dos herdeiros (f. 31).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:46
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica intimado o beneficiário para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará., informando o processo nº 1600243-96.2022.8.12.0000. -
09/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:16
Provimento por decisão monocrática
-
24/04/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600243-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M.
L.
B.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600243-96.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 12:15
Conta Atualizada
-
03/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2022 15:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/03/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2022 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 08:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817796-36.2015.8.12.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Paulo Cesar de Arruda Cangussu
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 09:26
Processo nº 1601238-75.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Wellington Morais Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 17:40
Processo nº 1603343-93.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aquiles Paulus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2021 09:08
Processo nº 1601172-95.2023.8.12.0000
Paulo Henrique Correa da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Francisco Romero Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 16:50
Processo nº 1600349-58.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Viviane Carvalho Eich
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 09:16