TJMS - 1601172-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2023 08:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2023 08:06 Baixa Definitiva 
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                                            19/05/2023 08:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 07:13 Expedição de Ofício. 
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                                            19/05/2023 06:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/05/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2023 13:51 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 13:51 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/05/2023 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1601172-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique Correa da Silva Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PELO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - DIVERSAS FALTAS GRAVES PRATICADAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO IMPROVIDO. 1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva.
 
 Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício; 2 - O comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave, pois, pensar o contrário, é tratar outros reeducandos com condições subjetivas positivas, em situação igual ao dos faltosos, ferindo assim, o princípio constitucional da igualdade e da individualização da pena; 3 - Recurso improvido, de acordo com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 O 2º Vogal acompanhou o Relator com ressalva.
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                                            02/05/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 14:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/04/2023 16:26 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/04/2023 17:57 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2023 15:37 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 15:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            12/04/2023 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 00:35 INCONSISTENTE 
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                                            11/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1601172-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique Correa da Silva Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
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                                            10/04/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2023 17:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2023 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
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                                            05/04/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 16:12 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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