TJMS - 0802311-96.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:21
Inclusão em Pauta
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 99/112 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
16/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802311-96.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802311-96.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória, cumulada com indenizatória de danos morais - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - REJEITADAS - JUNTADA DE COMPROVANTE RECENTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - PRECLUSÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIDA - MÉRITO - NEGATIVAÇÃO IRREGULAR - VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Rejeitam-se as preliminares de contrarrazões, porquanto desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pela recorrida.
Estão preclusas as pretensões da recorrida para que a parte demandante colacione comprovante de residência mais recente e apresente procuração com firma reconhecida. É indiscutível que o cadastramento ou manutenção do indevidos junto aos chamados órgãos de proteção ao crédito, tais como o SERASA e o SPC, a par de possíveis efeitos patrimoniais, gera induvidosa mácula à reputação e ao bom nome do suposto devedor, devendo a indenização ser em quantia apta a compensar os danos causados, impondo-se a majoração dos danos morais para o valor de R$ 15.000,00.
Quanto ao percentual dos honorários de sucumbência, não deve ser ele majorado para 20% sobre o valor da condenação, porquanto a fixação em 15% sobre o montante atualizado da condenação, atende muito bem aos ditames do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; e, a natureza e a importância da causa.
No que concerne ao pleito de afastamento dos juros desde o evento danoso, deveria ser deduzido em sede de apelação, de maneira que não se conhece do mesmo.
Por fim, sendo procedentes os requerimentos da inicial, não há se falar em aplicação das penas previstas no art. 81, do CPC em desfavor da recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e pedidos de contrarrazões e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802311-96.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rozimeire Diniz Marques Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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