TJMS - 0001160-54.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0001160-54.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleriston Oliveira de Aguiar - Intima-se o exequente, por seu procurador, para manifestar-se de acordo com o despacho de p. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS), Bruna Louise Cenci (OAB 27172/MS) Processo 0001160-54.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleriston Oliveira de Aguiar - Ao analisar os autos, verifico que o cálculo apresentado não observou os critérios atualizados para correção monetária e juros moratórios, introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, a qual alterou dispositivos do Código Civil aplicáveis à matéria.
Com a superveniência da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou os critérios de atualização monetária e juros moratórios previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, necessário se faz reafirmar que, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." Dessa forma, determino que os cálculos de atualização monetária e juros de mora das obrigações civis sejam realizados com observância dos seguintes critérios: 1.
Para períodos anteriores a 30 de agosto de 2024: • Aplicam-se os critérios vigentes à época, conforme estabelecido na sentença ou na legislação anterior (por exemplo, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices fixados anteriormente). 2.
A partir de 30 de agosto de 2024: • A atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. • Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Considerando o exposto, determino que o credor, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à correção do cálculo apresentado, adequando-o aos critérios legais estabelecidos pela Lei 14.905/2024.
Após a adequação dos cálculos, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Fica ciente a parte que, a ausência de manifestação no prazo legal, poderá ocasionar a extinção do processo em razão do abandono, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual 1071/901.
Não havendo manifestação e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, voltem-me os autos conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
15/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Louise Cenci (OAB 27172/MS) Processo 0001160-54.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Maria Zuleide Rodrigues - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sobre certidão - penhora negativa, fls 56. -
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:24
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Louise Cenci (OAB 27172/MS) Processo 0001160-54.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Maria Zuleide Rodrigues - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito f. 46), caso não realize o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido, nos termos do art. 523, caput, do CPC, de multa de 10% (dez por cento).
Fica intimado ainda, para que, querendo, no prazo acima, indique bens a penhora. -
16/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 14:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:23
Processo Reativado
-
30/06/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 20:53
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2023 09:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:37
Homologada a Transação
-
27/06/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 14:04
de Conciliação
-
24/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Louise Cenci (OAB 27172/MS) Processo 0001160-54.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Maria Zuleide Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de forma telepresencial.
A(s) parte(s) deve(m), em regra, comparecer presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim.
Ao comparecer presencialmente deverá utilizar máscara, álcool em gel e obedecer os demais cuidados estabelecidos pelos órgãos de saúde Ao optar pela forma remota, a audiência poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ E, após o acesso as salas virtuais, selecionar sala de espera Comarca de Fátima do Sul/MS e, clicar em acessar sala de espera do Juizado Especial da Comarca de Fátima do Sul.
Para isso há necessidade da instalação do aplicativo Microsoft Teams (celular) e, após a instalação acessar o link disponibilizado acima.
Caso o acesso seja realizado (notebook/computador), não há necessidade de baixar o aplicativo, apenas acessar o link acima, para que sejam realizadas as conexões e assim realizar a audiência pelo sistema de videoconferência, conforme horário da pauta (considerando que poderá ocorrer atrasos, aguardar autorização do servidor, para entrar na sala principal de audiência e/ou usar o chat da sala de espera do JEC do aplicativo Microsoft Teams, informar que encontram-se na sala de espera aguardando autorização para participar da audiência).Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/04/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:11
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:34
de Conciliação
-
14/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:37
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2022 11:59
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:20
de Conciliação
-
05/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:33
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2022 17:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800023-19.2023.8.12.0026
Marcelo Catarina de Barros
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Amanda Aparecida da Costa Marcelino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:51
Processo nº 0800843-72.2022.8.12.0026
Luiz Carlos Martins da Silva
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Ana Claudia Ruiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 16:20
Processo nº 0847131-56.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Advogado: Polyanne Cruz Soares Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 11:20
Processo nº 0815335-50.2018.8.12.0110
Joao Queiroz dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Rosana Maciel da Cruz Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 13:07
Processo nº 0800463-81.2023.8.12.0004
Barboza e Sutil LTDA - ME
Jeane Taisa dos Santos
Advogado: Romulo Almeida Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 14:50