TJMS - 1601174-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:52
Baixa Definitiva
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26/09/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 08:25
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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25/09/2023 17:15
INCONSISTENTE
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17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
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07/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:52
Recurso Especial não admitido
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22/06/2023 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601174-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Alexsandro de Mello Balbueno Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Ao Juízo da Execução Penal não é vedado exigir a realização de exame criminológico, desde o faça por decisão devidamente fundamentada, em consonância com as peculiaridades do caso concreto, consoante Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula Vinculante 26 do Pretório Excelso. - Para que o reeducando obtenha progressão de regime, não basta demonstrar o preenchimento de requisito meramente objetivo, a tanto afigurando-se imprescindível, também, requisito de natureza subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais. - Realizado exame criminológico e demonstrado em laudo que o reeducando não se mostra em condições de retornar ao convívio social, representando risco à segurança pública e à coletividade, o indeferimento da concessão do benefício se revela inevitável, porquanto ausente indispensável requisito subjetivo. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601174-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Alexsandro de Mello Balbueno Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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