TJMS - 0841252-39.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841252-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Willyan de Oliveira dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO - PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP - TEMA 1112 - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Em que pese não existir ilegalidade ou abusividade em cláusula contratual que estipula a diferenciação entre a indenização securitária nos casos de invalidez total e parcial, bem como a necessidade de graduação desta, incumbe à seguradora comprovar que o segurado tenha recebido as informações necessárias acerca do contrato que está efetuando e de suas limitações. 02.
Havendo prova de que segurado foi informado sobre a possibilidade de a seguradora pagar a indenização de acordo com os cálculos da tabela da SUSEP e que, conforme o Tema 1.112, cabia ao estipulante tal informação, deve a Seguradora ser condenada de forma proporcional considerando os parâmetros da referida tabela. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:43
Inclusão em Pauta
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20/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:06
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841252-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Willyan de Oliveira dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 19:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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