TJMS - 0816854-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:44
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:21
Inclusão em Pauta
-
20/10/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 07:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816854-91.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geovani Villamaior DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816854-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geovani Villamaior DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por GEOVANI VILLAMAIOR. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816854-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geovani Villamaior DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816854-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Geovani Villamaior DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO DO REQUERIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - POSSIBILIDADE - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
II - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, apenas "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora." (REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/03/2009) III - Tendo em vista a íntima relação presente entre a ação de busca e apreensão e a ação que visa revisar as cláusulas contratuais, não há óbice à discussão das cláusulas impugnadas em contestação, atendendo-se, assim, ao propósito de facilitação da defesa do consumidor, disposto noCDC.
IV - Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem quando não verificado abusividade no caso concreto.
V - Inexistindo prova de que a contratação dosegurode proteção financeira foi imposta ao consumidor, não constituindo venda casada, deve ser reconhecida a legalidade da cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu.. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816854-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Geovani Villamaior DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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