TJMS - 0800041-16.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:30
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800041-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Elaine Cássia Pereira de Oliveira Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Embargada: Rosany Mazzoni Marques Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 18:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:31
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800041-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Elaine Cássia Pereira de Oliveira Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Embargada: Rosany Mazzoni Marques Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800041-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Elaine Cássia Pereira de Oliveira Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Recorrido: Rosany Mazzoni Marques Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PELO CREDOR - QUEBRA DA INÉRCIA DAS PARTES - PRELIMINAR AO MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - VALOR DA CAUSA - DÉBITO COM VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - LIMITE DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 3º, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO E PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por Elaine Cássia Pereira de Oliveira Benites, bem como acolher preliminar de incompetência do juízo apresentada em contrarrazões, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Alexandre Branco Pucci e Flávio Saad Peron. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800041-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Elaine Cássia Pereira de Oliveira Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Recorrido: Rosany Mazzoni Marques Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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