TJMS - 1416354-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:05
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Agravado: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:03
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:12
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 15:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Recorrido: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por RITA DE CASSIA MOURA LOPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Recorrido: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargante: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargada: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargado: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEIS OPOSTOS POR AMBAS PARTES - OMISSÕES APONTADAS - EXISTÊNCIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR READEQUADO - VÍCIO SANADO - NECESSIDADE DE FAZER CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA O ABATIMENTO DA QUANTIA RECEBIDA - VÍCIO SANADO - DEMAIS MATÉRIAS IMPUGNADAS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA CAUSA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargante: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargada: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargado: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial Intime-se o embargado(Rita de Cássia Moura Lopes) para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
P.I. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargante: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargada: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargado: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial Intimem-se ambas as partes para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos por ambos (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416354-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargante: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargada: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Advogada: Zahr Ahmad Salim Salem de Amorim (OAB: 4034/MS) Embargado: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416354-42.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Renov Engenharia Ltda Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravada: Rita de Cassia Moura Lopes Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Interessado: João Pedro Horta Marcato Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623B/MS) Interessado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Superbid Judicial EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DÍVIDA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA PARTE EXEQUENTE - RESCISÃO CONTRATUAL - DÉBITO ATUAL EM VALOR ASTRONÔMICO - COISA JULGADA INJUSTA INCONSTITUCIONAL - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE VALORES - TÉCNICA DA PONDERAÇÃO - PROPORCIONALDIADE - RAZOABILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
No caso, não há como afastar a aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade e negar o patente conflito de normas constitucionais com o julgado que extrapola até mesmo a pretensão da exequente e o valor dos bens executados envolvidos, em total descompasso com o justo e a ética ponderável.
II.
O valor inicial ao qual a agravante foi condenada a devolver à agravada era de R$ 37.383,77, e atualmente busca a agravada a satisfação do crédito que gira em torno de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ou mais.
Ou seja, vislumbra-se que a exequente saiu do status de "inadimplente", pois sequer terminou de pagar os apartamentos então adquiridos, para adimplente e credora, ora buscando excutir mais 04 terrenos de propriedade da agravante (além do apartamento já alienado).
Assim, levando em conta o fato de que a agravada permaneceu relutante, recusando as propostas de acordo apresentada pela devedora no intuito de por fim ao litígio, fazendo com que o processo se arrastasse por anos e anos, provocando, por consequência, o aumento da condenação, em total prejuízo ao devedor e violação aos princípios da menor onerosidade e máxima efetividade da execução, tem-se como necessário e justificável a relativização da coisa julgada em razão da proteção de outos valores constitucionais, em especial, à razoabilidade e proporcionalidade, pois o atual valor da execução, além de proporcionar o enriquecimento sem causa da agravada, é completamente desproporcional, imoral e desconexo até mesmo com a pretensão da exequente e o valor dos bens executados envolvidos, em total descompasso com o justo e a ética ponderável, circunstância a qual o princípio da segurança jurídica tem que ceder em favor de outros princípios constitucionais e valores mais importantes, e por isso entendo como justo e apropriado adequar o valor da dívida para a quantia equivalente a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) - triplo do valor da restituição fixado quando da sentença.
III.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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