TJMS - 0804870-16.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:56
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804870-16.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Diego Silva Camargo Pires Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro privado é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II - Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito, independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/05/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804870-16.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego Silva Camargo Pires Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:00
Distribuído por prevenção
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10/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804870-16.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Diego Silva Camargo Pires Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
MÉRITO.PRESCRIÇÃOÂNUA - NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Prescreve emumanoa ação de cobrança desegurodevida, contado da data em que o segurado teveciênciainequívocada invalidez.
Afasta-se o decreto deprescrição, pois não evidenciada aciênciainequívocada incapacidade permanente do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
-
23/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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