TJMS - 1404777-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:07
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 13:48
Baixa Definitiva
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31/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 19:05
Recebidos os autos
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15/05/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404777-33.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Victor Tadeu Rocha Alves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Matheus Viana Pereira Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) EMENTA – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DOLOSA E HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DO PACIENTE, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL E DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - RECHAÇADA - NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA – PAI COM FILHO MENOR E MAIS OUTRAS TRÊS CRIANÇAS – NÃO COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DE SUA PRESENÇA PARA SUBSISTÊNCIA DELAS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – A apresentação do paciente, além das 24 horas do momento da prisão, não restou suficiente para se decretar a nulidade da audiência de custódia, porquanto, em análise do caso concreto, a mesma se deu em oportunidade mais breve possível, de forma absolutamente razoável.
De igual modo, não há que se falar em nulidade da audiência pela ausência do representante ministerial e do pedido de conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois constou em ata a presença do Parquet e, expressamente, o pedido de conversão, sem qualquer insurgência das partes.
II – O decreto de custódia cautelar não é nulo, pois se encontra devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria da prática dos crimes em tela, a configuração de hipótese de admissibilidade e, sobretudo, o especial fim de garantir a ordem pública.
III - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319, do CPP, notadamente porque a gravidade concreta da conduta indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
IV - No que toca à alegação de que o paciente é genitor de criança de 8 meses de idade e reside com mais outras três crianças, que dependem dele para suas subsistências, sequer há provas suficientes de que ele seja imprescindível aos cuidados e único responsável pela subsistência das crianças.
V – Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404777-33.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Victor Tadeu Rocha Alves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Matheus Viana Pereira Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404777-33.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Victor Tadeu Rocha Alves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Matheus Viana Pereira Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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