TJMS - 1404769-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404769-56.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravada: Daiane Nascimento de Oliveira Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Agravado: Cristiano do Nascimento Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ARTIGO 3º, DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Enquadrando-se as partes nos conceitos legais de consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º do CDC), o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e financiamento imobiliário se sujeita às disposições da legislação consumerista.
O CDC incluiu a facilitação da defesa, que implica a inversão do ônus probatório, referida no art. 6º, VIII, a favor do consumidor, quando verossímeis as alegações da vítima ou for esta parte hipossuficiente na relação jurídica discutida, como de fato ocorre nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404769-56.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravada: Daiane Nascimento de Oliveira Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Agravado: Cristiano do Nascimento Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404769-56.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravada: Daiane Nascimento de Oliveira Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Agravado: Cristiano do Nascimento Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404783-40.2023.8.12.0000
Jose Bezerra
Luma de Oliveira da Silva
Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 10:25
Processo nº 0829875-64.2022.8.12.0110
Isabelli Barbosa Ribeiro
Fundo de Assistencia a Saude do Servidor...
Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2022 15:10
Processo nº 1404773-93.2023.8.12.0000
Eloir Helena de Oliveira Queiroz
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodolfo da Costa Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 07:37
Processo nº 1404770-41.2023.8.12.0000
Mario Pires dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 12:59
Processo nº 0813464-45.2023.8.12.0001
Juliano Lario Ramalho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcelo Marques Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 15:46