TJMS - 1404775-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:13
Baixa Definitiva
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25/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404775-63.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Juliana Sabatini Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Edmar José Gomes Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Maria Rita Luiz Ribeiro Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS AGRAVANTES - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita aos agravantes, uma vez que não foi comprovado que os recorrentes estão impossibilitados de pagar as custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/05/2023 21:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404775-63.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Juliana Sabatini Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Edmar José Gomes Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Maria Rita Luiz Ribeiro Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Em face da relevância das razões apresentadas no recurso e a fim de evitar que o agravante sofra dano de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento no tocante à não concessão da gratuidade judiciária, comportando o feito principal o regular andamento na origem quanto às demais matérias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404775-63.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Juliana Sabatini Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Edmar José Gomes Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Maria Rita Luiz Ribeiro Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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