TJMS - 0802726-49.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 09:22
INCONSISTENTE
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06/05/2024 13:54
Baixa Definitiva
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06/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802726-49.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Pericles Brandão Filho Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 11:02
Recurso Especial não admitido
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31/10/2023 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802726-49.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Pericles Brandão Filho Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802726-49.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Pericles Brandão Filho Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802726-49.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Pericles Brandão Filho Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802726-49.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Pericles Brandão Filho Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO CAUSANDO INCÊNDIO EM ÁREA RURAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E RELAÇÃO DE CONSUMO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há como considerar que houve cerceamento de defesa se as partes foram intimadas para indicarem as provas que pretendiam produzir manifestando-se pelo julgamento do feito sem a necessidade de instrução probatória.
A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva e está lastreada tanto na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º da CF) em razão da concessão, quanto pela relação de consumo prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese, a ruptura de cabo de energia de alta tensão de rede elétrica em zona rural, causando incêndio, gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado, quando não comprovada excludente de responsabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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