TJMS - 0802330-41.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802330-41.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Anunciação de Lima Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DA PARTE AUTORA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DO AUTOR – DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – MULTA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Extrai-se dos autos que restou demonstrada a contratação do empréstimo consignado, bem como que a parte Autora beneficiou-se do crédito disponibilizado, sendo evidente que, desde a propositura da demanda, tinha ciência do negócio jurídico que deu origem aos descontos que reputou indevidos.
II – Constatando-se que a parte Autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando receber indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, tendo inclusive recebido o valor do mútuo em sua conta bancária, impõe-se a condenação por litigância de má-fé.
Penalidade mantida.
III Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802330-41.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Anunciação de Lima Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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