TJMS - 0840281-88.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840281-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – RMC – AUSÊNCIA DE DESCONTOS – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em não havendo descontos de valores, mas tão somente a reserva da margem consignável, o dano moral deixa de ser presumido, cabendo à Requerente/Apelante comprovar a ocorrência de situação excepcional a justificar o acolhimento do pleito.
No caso, não foi demonstrado o abalo extrapatrimonial, sendo indevida a indenização por dano moral.
Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
09/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:00
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840281-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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