TJMS - 0833229-41.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833229-41.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Ilayr Maciel de Barros Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA - DANOS MORAIS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833229-41.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Ilayr Maciel de Barros Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
13/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:13
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833229-41.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Ilayr Maciel de Barros Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATAÇÃO ILEGAL - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO Restou demonstrado que a parte autora não anuiu com as contratações objeto dos autos, assim, é incontestável que o fato gerou danos à parte, não sendo apenas mero dissabor, dado que esta teve descontos indevidos em seu benefício, restringindo sua capacidade financeira.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para reparar o dano causado à autora, ora apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833229-41.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Ilayr Maciel de Barros Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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