TJMS - 0835376-69.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
14/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835376-69.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rocha & Cabreira Ltda ME - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença fl. 445: "Isto posto, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Eventuais custas pela executada.
Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados, conforme se extrai da f. 399.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei." -
17/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835376-69.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rocha & Cabreira Ltda ME - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, impulsione o feito requerendo o que de direito. -
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:31
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 18:26
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835376-69.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rocha & Cabreira Ltda ME - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte Executada na pessoa do(a) advogado(a) , para, querendo, manifestar acerca da penhora de valores, via Sisbajud, à f. 406, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
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05/07/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835376-69.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rocha & Cabreira Ltda ME - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão fls. 398-400: "1.
Tendo em vista que a totalidade do quantum debeatur requerido pelo cumprimento de f. 367/369 já encontra-se depositada nos autos, considero solvida a obrigação quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora (ROCHA E CABREIRA LTDA) à parte ré (ENERGISA) e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação da parte autora com os advogados da parte ré, quanto aos honorários sucumbenciais que cabem aos advogados dessa última.
Assim, quanto aos honorários sucumbenciais requeridos às f. 367/369 pelos advogados da parte ré, tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento da importância requerida atualizada (f. 372 e f. 387) independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, mediante desconto do valor depositado aos autos pelo autor/exequente, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor dos advogados da parte ré. 2.
No que concerne as quantias depositadas nos autos à título de caução, por força da decisão de f. 140/143, após o levantamento dos honorários acima e com a preclusão dessa decisão, autorizo o levantamento do remanescente desse valor pelo autor ROCHA E CABREIRA LTDA ME, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do autor ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. 3.
Por fim, considerando que resta pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte ré aos advogados da parte autora, autorizo o bloqueio, pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD, de numerário da parte devedora (ENERGISA), que for localizado em contas e aplicações bancárias, em quantia suficiente para garantia integral do quantum debeatur dos autos (f. 372, item a.). À serventia para que proceda à consulta no sistema BACENJUD/ SISBAJUD, disponibilizando os respectivos extratos nos autos.
Restando frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
No caso de ser bloqueado valor ínfimo e/ou insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, fica autorizado o desbloqueio pelo próprio sistema BACENJUD/ SISBAJUD, mostrando-se, pois, desnecessária a abertura de subconta judicial.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
No caso de a ordem de bloqueio resultar infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
02/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:57
Outras Decisões
-
25/06/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 16:17
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:00
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:31
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2023 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:38
Decorrido prazo de parte
-
02/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2023 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:59
Decisão ou Despacho
-
08/09/2022 18:13
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2022 22:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2022 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 16:30
de Conciliação
-
07/02/2022 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:27
Outras Decisões
-
18/01/2022 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2022 16:27
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 11:01
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2021 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 13:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2021 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 13:37
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:59
Tutela Provisória
-
14/10/2021 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2021 07:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/10/2021 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:20
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2021 15:20
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2021 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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