TJMS - 0835376-69.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835376-69.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rocha e Cabreira Ltda Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES - PREÇO SUPERIOR AO VALOR DE REFERÊNCIA PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 004/2014 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835376-69.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rocha e Cabreira Ltda Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835376-69.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rocha e Cabreira Ltda Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC,intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:07
INCONSISTENTE
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835376-69.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rocha e Cabreira Ltda Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835376-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rocha e Cabreira Ltda Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES - PREÇO SUPERIOR AO VALOR DE REFERÊNCIA PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 004/2014 -ABUSIVIDADE VERIFICADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGPM/FGV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A Resolução Conjunta nº 04/2014 da ANEEL/ANATEL estabeleceu o valor de R$3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do ponto de fixação para compartilhamentode postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Constatada, no caso concreto, a prática de preço abusivo em relação aos pontos de fixação objeto docontratodecompartilhamentofirmado entre as partes (R$ 6,25), imperiosa se revela a adoção do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta ANATEL e ANEEL n. 004/2014, devidamente atualizado.
Acorreçãomonetária é uma formaderecompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poderdecompra.
Nesse sentido, oíndiceque melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é oIGPM/FGV.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835376-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rocha e Cabreira Ltda Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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