TJMS - 0801678-85.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801678-85.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosana Ferreira Rodrigues da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO VÁLIDO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA AUTORA - MÚTUO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estando suficientemente comprovados nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial.
Juntadas aos autos as provas da contratação e da disponibilização dos recursos contratados, não há que falar-se em sua inexistência nem em consequente dever de devolução de valores ou indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por uniamidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 21:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801678-85.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosana Ferreira Rodrigues da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:55
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2021 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 02:30
INCONSISTENTE
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04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:18
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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