TJMS - 0803572-86.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0803572-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, R$ 1.374,60 - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., R$ 1.374,60 -
04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803572-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Juliana Aparecida da Silva Ferreira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NEGATIVA DE COBERTURA JUSTIFICADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA - MORTE ACIDENTAL - PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO - PRÊMIO SECURITÁRIO DEVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABALO PSICOLÓGICO CONFIGURADO - QUANTUM DEBEATUR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em inovação recursal se a discussão levantada no apelo foi ensejada em razão do entendimento externado na sentença. 2 - Morte em decorrência de choque neurogênico, devido asfixia mecânica (engasgamento).
Fato que se qualifica como morte acidental.
Inexistência de período de carência.
Pecúlio devido. 3 - Prática comercial que agravou sofrimento intenso da autora.
Danos morais configurados.
Condenação de natureza dúplice: compensatória e pedagógica.
Quantum debeatur fixado em valor proporcional e razoável. 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:06
Inclusão em Pauta
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12/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:43
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803572-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Juliana Aparecida da Silva Ferreira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Intimem-se os apelantes para, em cinco dias, manifestarem-se acerca das preliminares suscitadas pela apelada. -
10/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803572-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Juliana Aparecida da Silva Ferreira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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