TJMS - 0803831-93.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803831-93.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcelo Aparecido Natal Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09 e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
30/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 18:24
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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30/05/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:52
INCONSISTENTE
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12/04/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803831-93.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcelo Aparecido Natal Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:39
Conclusos para decisão
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10/04/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 19:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:53
INCONSISTENTE
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04/04/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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