TJMS - 1404830-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            07/07/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 11:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/07/2025 11:49 Baixa Definitiva 
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                                            07/07/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 11:49 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            26/06/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 10:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/04/2025 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 17:35 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Daniele Costa, por inadequação da via eleita.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            21/10/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 15:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/10/2024 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/39 do sequencial n.50002).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
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                                            18/10/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 13:21 Publicação 
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                                            18/10/2024 10:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/10/2024 10:19 Recurso Especial 
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                                            18/10/2024 09:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/10/2024 17:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/10/2024 17:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/10/2024 17:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/10/2024 17:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/09/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            24/09/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 16:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/09/2024 16:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/09/2024 16:26 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/09/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/35 - sequencial 50003).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 1076 do STJ (fls. 65/69 do seq. 50001). Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Recorrido: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em consonância com o TEMA 1076 do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por KELLY CRISTINA MORAES COSTA.
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrente: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrente: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Recorrido: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) À serventia para que proceda a autuação dos Recursos Especiais Adesivos de fls. 21/26 e fls. 36/43 em sequenciais próprios, trasladando-se cópias das folhas pertinentes e desentranhando-as deste sequencial 50001.
 
 Após, retornem conclusos este sequencial 50001 e o sequenciais dos recursos especiais adesivos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Recorrido: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Embargado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO VERIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO -EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
 
 Acolhem-se os embargos de declaração, em parte, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 do STJ.
 
 Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator..
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Embargado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Embargado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - ATOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PRATICADOS APENAS POR UMA DAS SÓCIAS-ADMINISTRADORAS - CONTAS DEVIDAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Em que pese a agravada Daniele constar, dos respectivos contratos sociais, como sócia administradora das sociedades, a própria agravante demonstrou ser a única responsável, de fato, pela administração e gestão das sociedades, conforme declaração colacionada aos autos.
 
 Resta caracterizada a legitimidade e o interesse de agir do sócio em ajuizar ação de exigir contas em face da sócia-administradora, que era a única responsável pelos atos de gestão das sociedades e, por consequência, urge o dever da recorrente em prestar contas.
 
 Quanto ao pedido de condenação das recorridas em litigância de má-fé, diante de pretensa alteração da veracidade dos fatos apontados na ação originária, configurado o dever da recorrente em prestar contas, mantendo-se a procedência do pedido, não há que se falar em modificação da verdade dos fatos, motivo pelo qual é incabível a aplicação da multa em desfavor das agravadas.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo agravante vislumbro, a priori, a existência de verossimilhança e o risco de lesão grave aptos a justificar a suspensão da decisão agavada.
 
 Isso porque, há a probabilidade do direito alegado pela recorrente, quanto à ausência de interesse de agir da recorrida para ajuizar ação de exigir contas, diante da alegada atuação da agravada como sócia-administradora no período pleiteado.
 
 Ademais, vislumbro risco ao resultado útil do processo, eis que há determinação para que a agravante preste as contas no prazo de 15 (quinze) dias, ou seja, no caso de não concessão do efeito suspensivo, a discussão acerca da necessidade, ou não, de prestar contas, torna-se inócua, pois ao final do julgamento de mérito do presente agravo as contas já terão sido apresentadas.
 
 Nesta senda, evidente que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento do direito da agravante, razão pela qual impõe-se deferir a concessão do efeito suspensivo.
 
 Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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