TJMS - 0801113-23.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-23.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Amanda Toso de Souza Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR – RESIDÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO – FRAGILIDADE DAS PROVAS FEITAS PELA PARTE AUTORA – DIVERGÊNCIA DO NOME DOS GENITORES ENTRE DOCUMENTOS PESSOAIS COM A ANOTAÇÃO PELO CREDOR IRRELEVANTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:21
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-23.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Amanda Toso de Souza Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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