TJMS - 0807378-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807378-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Carla Deisiane de Lima Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - CANCELAMENTO DA COMPRA - AUTORA QUE SOLICITOU O CHARGE-BACK JUNTO À OPERADORA DO CARTÃO CONCOMITANTEMENTE AO PEDIDO DE CANCELAMENTO NA AGÊNCIA DE VIAGEM - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compulsando os autos, denota-se que a autora, embora tenha procurado solucionar o problema, por diversas vezes, com a empresa ré, incorreu em erro ao solicitar, concomitantemente junto a operadora do cartão, o charge-back, o que impossibilitou a ação da agência de viagem, afastando, assim, qualquer falha na prestação de serviço que pudesse condená-la ao pagamento de indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:21
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807378-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Carla Deisiane de Lima Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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