TJMS - 0000699-55.2019.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000699-55.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: V.
C. do N.
Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AFASTAMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO BOJO DA DENÚNCIA - UTILIZAÇÃO DE COTA MINISTERIAL - PARCIAL PROVIMENTO. "O pedido deindenizaçãoformulado em cota ministerial, não se equipara a pedido lançado no bojo da denúncia, mormente em razão da ausência de aditamento, logo, não faz parte integrante da peça acusatória, o que impede a fixação deindenizaçãoem favor da ofendida, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa"(TJMS; ACr 0000816-09.2019.8.12.0033; Terceira Câmara Criminal; Rel.
Des.
Jairo Roberto de Quadros; DJMS 06/12/2021; Pág. 119).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso defensivo, nos termos do voto da Desª Elizabete Anache (Revisora), vencido o Relator. -
11/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 20:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 06:07
INCONSISTENTE
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:35
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:35
Distribuído por sorteio
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19/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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