TJMS - 0813061-45.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB 17457/MS) Processo 0813061-45.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edna Gonçalves da Silva - intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edna Gonçalves da Silvaem face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 50-51 tornando-a definitiva, afastando-se, porém, a multa diária; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de assinatura do contrato de compra e venda em 28/06/2017 (f. 46), declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua José Rodrigues de Melo, 215, apto 23, Bloco L, Campo Grande, MS) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; No mais, julgo improcedente o pedido de repetição de indébito, ante a ausência de provas.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edna Gonçalves da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
12/04/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
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12/04/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:01
Homologada a Transação
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28/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2021 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 16:59
Recebidos os autos
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29/03/2021 16:59
INCONSISTENTE
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26/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2020 07:40
Juntada de Mandado
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05/10/2020 07:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 19:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2020.
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14/09/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 19:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 19:14
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2020 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 09:25
Conclusos para decisão
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04/08/2020 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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