TJMS - 0807423-33.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807423-33.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Andriele Rondon de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AFASTADA.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Rejeita-se a preliminar deilegitimidadepassiva da instituição financeira, eis que ausente a prova dacessãode crédito, bem como ainda inexistente a demonstração da notificação da apelada. 2.
Não sendo apresentado o contrato válido pela instituição financeira, bem como inexistindo prova do efetivo depósito do produto do mútuo, considera-se inexistente o empréstimo consignado mencionado na inicial, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral. 3.
Se a instituição financeira não agiu de má-fé, a devolução das quantias deve ocorrer na forma simples. 4.
Mantém-se o quantum fixado a título de dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:07
Inclusão em Pauta
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09/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807423-33.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Andriele Rondon de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:49
Distribuído por prevenção
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11/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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