TJMS - 1411210-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 18:26
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 18:25
Certidão Cartorária
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:46
Expedição de "tipo de documento".
-
11/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:18
Publicação
-
31/10/2024 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 08:01
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2023 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2023 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 14:48
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
25/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicação
-
24/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:56
Publicação
-
24/01/2023 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2023 14:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
24/01/2023 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 09:59
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2023 09:59
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicação
-
17/01/2023 00:01
Publicação
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1411210-87.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Reinaldo Morais de Paiva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2023 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2023 19:15
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411210-87.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Reinaldo Morais de Paiva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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