TJMS - 0800948-03.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:13
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
17/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO - PARCIAL ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
A rescisão contratual por parte do contratante no curso da demanda não afasta a possibilidade de arbitramento dos honorários proporcionais ao trabalho desempenhado ao longo da atuação como procuradora da parte..
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800948-03.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Maria Cristina Nascimento de Souza Advogado: Maria Cristina Nascimento de Souza (OAB: 13216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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