TJMS - 0801234-90.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801234-90.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcelo Cunha Santana Advogada: Stéphanie de Paiva Parilha (OAB: 424834/SP) Advogado: Felipe Toqueton Trentin (OAB: 424422/SP) Apelado: Goshme Solucoes para A Internet Ltda - Me Jusbrasil Advogado: Mario Pinto Rodrigues da Costa Filho (OAB: 4873/BA) Advogado: Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) Apelado: Potelo Sistemas de Informacao Ltda – Me Apelado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO AO ESQUECIMENTO - INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RETIRADA DE CONTEÚDO DE SITES DA INTERNET - DADOS DISPONIBILIZADOS PELOS SITES DE ORIGEM - INFORMAÇÕES PÚBLICAS DE FATOS VERÍDICOS E DIVULGADOS DE FORMA LÍCITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801234-90.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcelo Cunha Santana Advogada: Stéphanie de Paiva Parilha (OAB: 424834/SP) Advogado: Felipe Toqueton Trentin (OAB: 424422/SP) Apelado: Goshme Solucoes para A Internet Ltda - Me Jusbrasil Advogado: Mario Pinto Rodrigues da Costa Filho (OAB: 4873/BA) Advogado: Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) Apelado: Potelo Sistemas de Informacao Ltda – Me Apelado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:40
Distribuído por prevenção
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11/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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