TJMS - 0808157-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0808157-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Vivo S.A. - Intimação da parte executada do Despacho retro: "Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
20/01/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 17:03
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 17:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/12/2023 13:23
Processo Reativado
-
01/12/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0808157-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Elias do Prado - Reqdo: Vivo S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Expostas as razões, no mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por MURILO ELIAS DO PRADO, em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO), para declarar inexistente e, portanto, inexigível, o débito indevidamente cobrado sob o valor total de R$ R$ 1.980,83 (mil novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) que deverá ser definitivamente cancelado, devendo a operadora restabelecer a linha telefônica e a cobrança em sua normalidade (status a quo) consoante contrato original, além de condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Confirmo a tutela antecipada concedida à 48/49 quanto à reativação da linha e valor de multa já arbitrado para eventual descumprimento.
No entanto, considerando que a obrigação de fazer restou inicialmente cumprida em 24/04/2023 (f. 182), data anterior a configurada intimação, ocorrida em 28/04/2023 (f. 67/68), não houve a incidência de astreintes até este momento.
O valor da condenação, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, contados desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o seu arbitramento, nos exatos termos do Art. 405, do Código Civil e da Súmula 362, do STJ.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Tendo em conta a informação de que houve novo descumprimento da tutela, intime-se a reclamada para comprovar nos autos, em 24 horas, o cumprimento da determinação feita neste processo quanto ao restabelecimento da linha telefônica Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:33
Homologada a Transação
-
25/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0808157-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Elias do Prado - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 48/49:...Vistos, etc...Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a empresa requerida reative a linha telefônica do autor (número n. 99260-8422), emitindo cobranças relativa somente ao Plano Vivo Controle 4GB, até que a presente demanda seja definitivamente julgada.
Ademais, deverá a requerida se abster de incluir o nome do autor no cadastro de inadimplementes.
Caso já tenha procedido com a inscrição, deverá excluir o nome do autor até a que a presente demanda seja defetivamente julgada, fazendo prova nos autos.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, bem como os órgãos de proteção ao crédito, com urgência.
Por fim, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, solicitando o encaminhamento para esse juízo do extrato atualizado de eventuais anotações em nome da parte autora.
Designo a audiência de conciliação para o dia 11 de maio de 2023, às 15:30 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2023 05:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820218-47.2016.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marta do Carmo Taques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 17:27
Processo nº 0009249-57.2022.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Dimas SAAD Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 17:54
Processo nº 0819140-18.2016.8.12.0001
James Vieira Caceres
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marta do Carmo Taques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 11:39
Processo nº 0821069-74.2021.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Osny Peres Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 11:47
Processo nº 0819140-18.2016.8.12.0001
Joanna Nepomuceno Vieira Pontes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joao Jose de Souza Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:40