TJMS - 1404886-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 18:21
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404886-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: B.
E. da R.
Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: U.
M. - C. de A. À S. dos S.
P. do E. de M.
G. do S.
Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) EMENTA - AGRAVODE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APLICABILIDADE DE COPARTICIPAÇÃO-PLANODESAÚDE- POSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 , DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 1- Nos termos do art. 300, do CPC, atutelade urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não restando comprovada a probabilidade do direito da parte autora/agravada, eis que ausente um dos requisitos do art. 300 , do CPC , oindeferimentodatutelade urgência é inevitável. 2- Não é ilegal cláusula contratual deplanodesaúdeque prevê acoparticipaçãodo usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, desde que expressamente previsto no contrato. 3- Na hipótese dos autos, o montante de coparticipação estipulado no contrato (50% sobre o valor da sessão ou consulta), apesar de relativamente alto, não se mostra desarrazoado ou revela restrição severa ao acesso aos serviços requeridos.
Portanto, é de se afastar, ao menos em princípio, eventual alegação de ilegalidade ou abusividade na cobrança. 4- Nesse momento processual inexiste respaldo legal ou contratual para reduzir o fato de coparticipação para R$ 18,45 (dezoito reais e quarenta e cinco centavos), de modo que o pedido de tutela subsidiário também fica indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer. -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:31
Inclusão em Pauta
-
23/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:49
Juntada de Informações
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404886-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: B.
E. da R.
Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: U.
M. - C. de A. À S. dos S.
P. do E. de M.
G. do S.
Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404886-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: B.
E. da R.
Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: U.
M. - C. de A. À S. dos S.
P. do E. de M.
G. do S.
Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404918-52.2023.8.12.0000
Leandro Barros Schencknecht
Presidente do Instituto de Desenvolvimen...
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 15:21
Processo nº 1404917-67.2023.8.12.0000
Uniao Nacional das Instituicoes Educacio...
Flavia Dias
Advogado: Luciana Iamamura Gonzalez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 10:24
Processo nº 1404916-82.2023.8.12.0000
Izailda Maria Clavis Reis
Agropecuaria Sao Joao LTDA - ME
Advogado: Lucas Gomes Mochi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 11:27
Processo nº 1404912-45.2023.8.12.0000
Marcos Antonio da Silva Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 16:55
Processo nº 1404911-60.2023.8.12.0000
Banco Safra S.A.
Carlos Humberto Fialho Canale
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 12:26