TJMS - 1404918-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:41
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:14
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 05:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404918-52.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Leandro Barros Schencknecht Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por LEANDRO BARROS SCHENCKNECHT, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, tendo por objeto a execução do acórdão que concedeu parcialmente a segurança "para anular o Exame de Aptidão Mental, e sua consequente exclusão do certame, que considerou o impetrante inapto para o exercício do cargo de Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar - QPPM, determinando-se que o Impetrante seja submetido a novo exame psicotécnico".
No cumprimento de sentença interposto, o exequente alega que foi convocado para realização de novo exame psicotécnico, mas que após a aprovação, o executado não realizou a convocação do requerente para a realização das demais fases, bem como não informou nenhuma data para assim fazer.
Assim, requereu a intimação do executado para que apresente, no prazo de 48h, o cronograma quanto a convocação do impetrante para realização das demais fases do certame, haja vista ter sido apto no novo exame psicotécnico e que o início do curso de formação está previsto para 15/01/2023.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como para, querendo, também no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença (art. 536, § 4.º, c/c art. 525, ambos do Código de Processo Civil). Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404918-52.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Leandro Barros Schencknecht Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. -
17/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ante o exposto, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPC, não conheço deste recurso dada a perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EDITAL N. 1/2022 - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - EXAME DE APTIDÃO MENTAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL - REQUISITOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO COATOR - REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME - TEMA 1009 DO STF - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
No caso em tela, a controvérsia cinge-se à apuração de suposto direito líquido e certo do impetrante em permanecer nas demais fases do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 500 (quinhentas) vagas do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, defendendo a nulidade do ato que o excluiu do certame.
Se o laudo confeccionado não apresenta clareza e objetividade quanto aos critérios adotados no exame psicotécnico, na medida em que apenas informa a inaptidão do candidato com razões genéricas e abstratas, sem discorrer especificamente sobre a incompatibilidade constatada que ocasionou a exclusão do impetrante, há ofensa ao princípio da transparência e da obrigação de fundamentação dos atos administrativos.
O Supremo Tribunal Federal, ao proferir julgamento do RE 1.133.146 (RG Tema 1009), fixou a tese de que, no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.
Infere-se, portanto, da tese fixada pela Corte Suprema, que a nulidade de exame psicotécnico não implica a automática aprovação do candidato na etapa em discussão, de modo que deverá ele ser submetido a novo exame psicotécnico, momento em que deverá a autoridade coatora adotar critérios claros e objetivos.
Segurança parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Compulsando os autos, verifico que o Estado de Mato Grosso do Sul prestou informações às f. 138/147, porém sem apresentar a documentação pertinente à avaliação psicológica completa do impetrante.
Assim, tendo em vista que não se trata o presente feito apenas de interesse particular, pois discute-se a aptidão do impetrante para o exercício de cargo público, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que junte aos autos toda a documentação relativa à avaliação do impetrante Leandro Barros Schencknecht no Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) - Fase II do Concurso Público de Provas para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022, inclusive se houve a interposição de recurso administrativo, e qual a resposta. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante a tal, indefiro a liminar pleiteada.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Existindo alguma preliminar suscitada nas informações e/ou na defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para que, nos termos do art. 10, do CPC, em cinco dias, manifeste-se sobre estas.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404918-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Leandro Barros Schencknecht, Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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