TJMS - 0000372-21.2020.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000372-21.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Hesley Vale Barbosa Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - PENA EXASPERADA EM UM SEXTO - LEGALIDADE - REPARAÇÃO CIVIL - DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No que concerne à prática da ameaça, o delito se configura quando o autor procura intimidar alguém, anunciando-lhe um mal futuro, objetivando alterar a tranquilidade de espírito do ofendido.
No caso, as provas coligidas aos autos, demonstram que o réu ameaçou causar mal injusto à vítima, causando-lhe efetivo temor.
Além disso, a pena foi corretamente exasperada em 1/6 (um sexto), em razão da reincidência do réu, uma vez que a prescrição executória de condenação anterior não tem o condão de extinguir os efeitos secundários da condenação transitada em julgada.
Por fim, o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, possibilita ao Juízo Criminal, ao proferir sentença condenatória, fixar indenização em favor da vítima, independentemente de manifestação expressa da parte.
Dano moral que, na espécie, é presumido.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer ministerial. -
01/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 15:10
Inclusão em Pauta
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26/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 14:18
INCONSISTENTE
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19/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000372-21.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Hesley Vale Barbosa Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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