TJMS - 0812773-36.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812773-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB: 16759/MS) Advogada: Priscilla Patrícia Valdes (OAB: 14059/MS) Advogado: Tárik Lopes Cordeiro (OAB: 18587/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - JULGAMENTO EXTRA PETITA -SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. "In casu" como se trata da primeira fase da ação, oportunidade, em que, tão somente, se apura a existência do direito de exigir contas, verifico da análise da sentença, na qual foi convertida a ação em uma única fase, havendo a condenação da parte autora, a existência de nulidade processual.
Pelo princípio da congruência, as decisões proferidas pelo Magistrado, via de regra, devem conhecer somente as questões suscitadas pela parte, devendo se ater aos limites em que a ação foi proposta, nos termos do art. 141 do CPC.
Assim, uma vez que as determinações contidas na decisão quanto a condenação do autor ao pagamento de saldo remanescente, sem a oportunização de realização de provas, bem como, a aplicação a este da responsabilização pela sucumbência não decorrem dos pedidos formulados na ação principal, tampouco da sequência processual que este procedimento especial exige, restando cabível tornar insubsistente a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812773-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB: 16759/MS) Advogada: Priscilla Patrícia Valdes (OAB: 14059/MS) Advogado: Tárik Lopes Cordeiro (OAB: 18587/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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