TJMS - 0810717-56.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810717-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leticia Rosa Vicentin Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
COBRANÇA DE ANUIDADE QUE ATINGIU O LIMITE DE CRÉDITO E ENSEJOU O DÉBITO OBJETO DE ANOTAÇÃO DE RESTRITIVA DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PURO - CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verifica a violação ao princípio da dialeticidade quando, das razões do recurso, é possível extrair os pedidos e os fundamentos do pedido de reforma da sentença.
Não demonstrada a contratação válida da anuidade de cartão de crédito cobrado após a não movimentação da conta bancária pela autora, é devido o reconhecimento da inexistência do débito e a ilegalidade da anotação do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. É presumido o dano moral decorrente do desconto indevido de valores da conta do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/06/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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28/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810717-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leticia Rosa Vicentin Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Leticia Rosa Vicentin para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
18/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:10
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810717-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leticia Rosa Vicentin Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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