TJMS - 0813635-51.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813635-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Souza Maravieski (Espólio) Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
II Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
III - A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813635-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Souza Maravieski (Espólio) Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
13/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:59
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813635-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Souza Maravieski (Espólio) Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813635-51.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Souza Maravieski (Espólio) Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEVEDORA FALECIDA NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INVENTÁRIO NÃO CONCLUÍDO - MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA O ESPÓLIO - POSSIBILIDADE -SENTENÇA DE EXTINÇÃO - REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. |Mesmo que a parte devedora já esteja falecida na época da propositura da Execução, deverá ser determinada e providenciada a regularização do polo ativo, para somente extinguir-se o feito com fulcro art. 485 do CPC, caso de não cumprida a fulcro art. 485, em algum dos seus incisos.
A regularidade processual não se iguala ao rigorismo ofensivo a economia e aproveitamento de atos processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813635-51.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Souza Maravieski (Espólio) Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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