TJMS - 0817892-75.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:02
Baixa Definitiva
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21/07/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
OMISSÃO INEXISTENTE.
DUPLA DERROTA NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Se o único recurso interposto na demanda foi o da própria embargante/parte autora, vitoriosa em primeira e segunda instância, tem-se incabível a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 2.
Omissão não constatada. 3.
Embargos rejeitados. -
28/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 12:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 103, do Código de Processo Civil. -
16/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:27
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA DO DEDO DO PÉ ESQUERDO.
ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 6194/74.
VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NA GRADUAÇÃO DA LESÃO PREVISTA EM LEI.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ERRO MATERIAL.
NÃO CONSTATADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA DO DEDO DO PÉ ESQUERDO.
ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 6194/74.
VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NA GRADUAÇÃO DA LESÃO PREVISTA EM LEI.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu artigo 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro nela previsto compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. 2.
Restando comprovada, por meio de laudo pericial contido nos autos, a invalidez permanente parcial do dedo do pé esquerdo, faz jus a autora à importância correspondente ao montante previsto na tabela para Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé", que estabelece o percentual de 10% (dez por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com redução proporcional de 25% (vinte e cinco por cento), por se tratar de perda funcional incompleta de leve repercussão. 3.
Recurso provido. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817892-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Tayane dos Santos Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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